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DOC. 220.3181.1997.0314

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Itcd. Diferença de alíquota. Lançamento complementar. Discussão judicial. Decadência afastada.

1 - A Primeira Turma do STJ entende que a contagem do prazo decadencial para o Fisco lançar o crédito tributário somente se inicia com a consolidação da relação jurídica do ITCD, que, no caso, se dá com o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Inventário, visto que, durante a pendência da discussão judicial acerca da alíquota aplicável, não poderia o Estado lavrar o auto de lançamento para constituir o crédito tributário. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe 24/11/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 16/06/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021.

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