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DOC. 220.3181.1883.0669

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Juros de mora. Taxa Selic. Incidência. Precedentes. Não provimento.

1 - «A Corte Especial no julgamento de recurso especial repetitivo entendeu que por força do CCB/2002, art. 406, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a qual deve ser utilizada sem a cumulação com correção monetária por já contemplar essa rubrica em sua formação» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 28/5/2020).

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