STJ. Habeas corpus. Triplo homicídio qualificado e um tentado. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Apontada violação a Súmula 444/STJ. Mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão. Impossibilidade de embasar revisão criminal. Réu que efetivamente apresentava condenações definitivas. Valoração negativa da culpabilidade. Agravante que figurou como autor de chacina. Fundamentação concreta e idônea. Precedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a «mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020). Diante disso, não verifica violação ao entendimento posteriormente firmado na Súmula 444/STJ.
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