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DOC. 220.3181.1696.0835

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Cláusula de eleição de foro. Afastamento. Hipossuficiência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A competência prevista na Lei 4.886/1965, art. 39 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 6/8/2015, DJe 14/8/2015).

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