STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Cláusula de eleição de foro. Afastamento. Hipossuficiência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - A competência prevista na Lei 4.886/1965, art. 39 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 6/8/2015, DJe 14/8/2015).
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