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DOC. 220.3181.1614.7716

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelo raro oriundo de mandado de segurança coletivo contra o parcelamento do décimo- terceiro salário dos servidores do rio grande do sul. Decisão agravada que negou provimento ao agravo em recurso especial por entender cabível o óbice da Súmula 280/STF. Irresignação que não impugna o óbice aplicado. Agravo interno do estado do rio grande do sul não conhecido.

1 - O STJ firmou entendimento de que não é passível de conhecimento o Agravo Interno que deixa de impugnar o fundamento da decisão agravada. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.659. 082, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 18/12/2020 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 09/09/2019, dentre outros.

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