STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Não aplicação. Valor dos bens não considerado ínfimo. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. Denúncia já recebida. Inaplicabilidade. Recurso improvido.
1 - Não é insignificante o furto de telefone celular avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia muito superior ao valor do salário mínimo vigente ao tempo da subtração (R$ 998,00).
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