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DOC. 220.3181.1248.2488

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso permitido. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. Impossibilidade processo sentenciado. Agravo regimental não provido.

1 - O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma processual, com reflexos penais, uma vez que pode ensejar a extinção da punibilidade. Contudo, não é possível que se aplique com ampla retroatividade norma predominante processual, que segue o princípio do tempus regit actum, sob pena de se subverter não apenas o instituto, que é pré-processual e direcionado ao investigado, mas também a segurança jurídica. Assim, possível a aplicação da Lei 13.964/2019 a fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que não recebida a denúncia.

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