STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso permitido. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. Impossibilidade processo sentenciado. Agravo regimental não provido.
1 - O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma processual, com reflexos penais, uma vez que pode ensejar a extinção da punibilidade. Contudo, não é possível que se aplique com ampla retroatividade norma predominante processual, que segue o princípio do tempus regit actum, sob pena de se subverter não apenas o instituto, que é pré-processual e direcionado ao investigado, mas também a segurança jurídica. Assim, possível a aplicação da Lei 13.964/2019 a fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que não recebida a denúncia.
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