STJ. Processual civil. Ação ordinária. Inexistência de relação jurídica. Recolhimento de contribuições sociais. Improcedência do pedido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o reconhecimento da inexistência de relação jurídica que obrigue a ora agravante ao recolhimento de contribuições sociais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para a improcedência do pedido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
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