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DOC. 220.3171.1852.9745

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento de tempo especial. Agente ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade. Tema Repetitivo 694/STJ. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum contra o INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição com reconhecimento e conversão de tempo especial em comum. Na sentença, o Juízo de piso julgou parcialmente procedente o pedido para averbar períodos reconhecidos na sentença e implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. No Tribunal, houve parcial provimento da apelação do INSS e negativa de provimento à apelação da parte ora recorrente, afastando o reconhecimento da especialidade do lapso de 15/6/2015 a 01/11/2016. Interposto recurso especial, este teve negado o seguimento. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, a decisão monocrática, de minha lavra, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, aplicando o Tema 694/STJ.

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