STJ. Processo civil. Previdenciário. Regime próprio de previdência estadual. Condição de beneficiária da filha maior solteira. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Controvérsia decidida com fundamento em norma local. Súmula 280/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Presidente do Fundo Único de Pensão do Estado do Rio de Janeiro – Rio previdência, objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário consistente na pensão por morte na condição de dependente filha maior solteira. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao apelo da ré. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem e no STJ, em decisão monocrática da Presidência.
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