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DOC. 220.3171.1701.8423

STJ. Processo civil. Previdenciário. Regime próprio de previdência estadual. Condição de beneficiária da filha maior solteira. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Controvérsia decidida com fundamento em norma local. Súmula 280/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Presidente do Fundo Único de Pensão do Estado do Rio de Janeiro – Rio previdência, objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário consistente na pensão por morte na condição de dependente filha maior solteira. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao apelo da ré. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem e no STJ, em decisão monocrática da Presidência.

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