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DOC. 220.3171.1560.1456

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula de dívida ativa. Crédito não tributário. Multa da agência nacional de saúde. Agravo não conhecido. Omissão. Verificada e sanada. Contradição. Não ocorrência. Ônus do recorrente de demonstrar as razões pelas quais deve o julgador inclinar-se ao pedido da parte. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

I - Na origem, tratam os autos de embargos à execução, lastreados em Cédula de Dívida Ativa oriunda de multa aplicada à operadora de plano de saúde, apurado em anterior Processo Administrativo Sancionador (PAS), sendo, portanto, crédito de natureza não tributária. A sentença julgou procedente os embargos à execução e declarou a nulidade da multa, diante da determinação contida na ACP 001.2005.131984-6. O Tribunal reformou a sentença, julgando improcedente o pedido contido nos embargos à execução, confirmando a higidez da Certidão de Dívida Ativa. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se interposição de agravo. No STJ, por decisão monocrática, o agravo não foi conhecido. A referida decisão foi mantida em agravo interno.

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