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DOC. 220.3151.1767.5408

STJ. administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Decretação de indisponibilidade de bens. Embargos de terceiro. Indeferimento da liminar pretendida pela embargante. Recurso especial que objetiva revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.

1 - O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735/STF, entende que, em regra, descabe Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta a dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida, como no caso, autorizaria o cabimento do Recurso Especial, no qual impossível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais relativos ao mérito da causa. Assim, considerando que houve no recurso a devida impugnação da inadmissão pelo fundamento da Súmula 735/STF, o caso era de conhecimento do Agravo, que, de todo modo, não está em condição de ser provido.

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