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DOC. 220.3151.1710.7245

STJ. processual penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. Obtenção de dados fiscais pelo Ministério Público diretamente à Receita Federal sem autorização judicial. Questão não compreendida no julgamento do tema 990 pelo STF. Acesso direto pelo órgão da acusação, que não se confunde com a representação fiscal para fins penais, prevista legalmente e reconhecidamente possível pela corte suprema. Compartilhamento que ocorre, de ofício, pela Receita Federal, após devido procedimento administrativo em que, posteriormente ao lançamento do tributo, verifica-se a existência de indícios da prática de crime. Ilegalidade configurada. Reconhecimento da ilicitude dos dados obtidos pelo órgão da acusação e os deles decorrentes.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941/SP, em sede de repercussão geral, firmou a orientação de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional (Tema 990).

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