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DOC. 220.3151.1445.4737

STJ. agravo regimental em habeas corpus julgado prejudicado. Homicídio qualificado. Condenação. Negado o direito de recorrer em liberdade. Superveniência do julgamento do recurso de apelação na corte estadual. Novo título judicial. Perda do objeto. Precedentes.

1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois fica esvaziado o objeto do habeas corpus quando nele se pretende a nulidade da decisão de pronúncia, da sentença condenatória e o direito de recorrer em liberdade, e, no decorrer do andamento do feito, há superveniência do julgamento da apelação, a qual, inclusive, afastou quaisquer nulidades, manteve a condenação e, por conseguinte, a prisão.

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