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DOC. 220.3140.4169.9585

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, uma vez que o tribunal local não debateu os temas trazidos na petição inicial. Supressão de instância. Mera reiteração dos argumentos constantes da petição inicial. Não impugnação dos fundamentos utilizados na decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Quanto à insurgência apresentada no habeas corpus, observo que não houve manifestação sobre os temas pelo Tribunal local quando julgou o acórdão impugnado. Dessa forma, não tendo o Tribunal local se manifestado sobre as insurgências levantadas, a análise por esta Corte Superior configuraria indevida supressão de instância.

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