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DOC. 220.3101.1246.8769

STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Servidor comissionado. Lei local. Regime celetista. Competência da justiça do trabalho. Recurso não provido.

1 - É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demanda ajuizada por servidor público regularmente contratado pela administração pública, sob regime celetista, nos termos da legislação local aplicável. Inaplicabilidade, no caso concreto, da Súmula 218/STJ. Nesse sentido: AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 16/05/2018; AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/06/2018, DJe 20/08/2018.

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