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DOC. 220.3081.1529.7536

STJ. Administrativo e processual civil. Demarcação de terreno de marinha. Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes legais e regimentais. Ausência de identidade fática entre os julgados confrontados. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade.

1 - A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito federal aplicável.

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