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DOC. 220.3081.1378.6625

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Transporte de passageiros. Indenização por danos materiais. Prescrição quinquenal. Termo a quo. Nulidade do ato administrativo. Pedido de antecipação da tutela. Indeferimento. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de antecipação da tutela e com fundamento no CPC/2015, art. 966, V e segs, contra a Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. (EUCATUR), com o objetivo de rescindir acórdão prolatado nos autos do REsp. 4Acórdão/STJ. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido monocraticamente. A decisão foi confirmada no julgamento de agravo interno.

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