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DOC. 220.3030.5593.2793

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Apelação. Julgamento virtual. Oposição intempestiva. Pedido de sustentação oral apresentado quando já iniciado o julgamento. Nulidade. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - «Nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a oposição ao julgamento em sessão virtual e o pleito de sustentação oral em audiência deverão ser realizados mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos, que, para este específico fim, servirá como intimação» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 29/10/2019).

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