STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Vícios inexistentes. Mera rediscussão.
1 - Assentado no acórdão embargado que não há falar em violação do CPP, art. 619 ou em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente, considerando-se, ainda, que somente a omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional, bem como que, quanto à alegada ofensa ao CPP, art. 402 e atipicidade dos crimes de facilitação ao contrabando pela aplicação do princípio da insignificância, não foram examinadas pelo Tribunal a quo porque não foram objeto do recurso de apelação, o que afasta a tese de omissão, não há falar em vícios integrativos, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do aresto recorrido, tanto mais que revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.
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