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DOC. 220.3030.5541.0750

STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses veiculadas no apelo raro, a saber, a de que diante da «impossibilidade de mensurar o proveito econômico dever-se-ia aplicar o valor atualizado causa, ou como o próprio Relator reconhece nas citadas decisões, ser utilizado o valor que foi atribuído a exceção de pré-executividade»; e a de que, «no caso em tela, tendo em vista o requerimento formulado pela União, o juiz a quo teve que decidir a quem caberia o ônus da sucumbência, e não homologar a desistência. Portanto inaplicável a referida regra ao presente caso, devendo ser afastado a aplicação do CPC/2015, art. 90 § 4º», tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Assim, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.

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