STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese veiculada no especial apelo, a saber, a de que, «No presente caso, deve ser usada a interpretação literal ou gramatical da lei, uma vez que as demais formas de interpretação só devem ser utilizadas quando não conseguir extrair do sentido literal das palavras o completo sentido da norma», sendo certo que «Pela literalidade da Lei é extraído que os créditos não aproveitados poderão ser feitos nos meses seguintes [...] As palavras meses seguintes deixam bem claro que o aproveitamento pode se dar a qualquer tempo, seja no mês seguinte, seja vários meses depois, logicamente, sendo respeitado o prazo de 05 anos» e nem sequer foram opostos embargos de declaração, com o fito de suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
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