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DOC. 220.3030.5461.4284

STJ. Habeas corpus. Penal. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Inexistência de subsunção dos fatos narrados ao tipo descrito no CP, art. 168. Não demonstração de inversão da posse de coisa alheia. Inépcia da inicial acusatória. Ordem concedida.

1 - Na espécie, o Ministério Público pontuou os seguintes fatos: a) a Ré foi demandada em ação de cumprimento de sentença referente à dívida no valor de R$ 496,93 (quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); b) em 23/11/2015, foi penhorado um tablet, acompanhado de outros periféricos, avaliado em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), na residência da Denunciada, sendo nomeada como depositária. Tudo a indicar que o bem lhe pertencia; e c) em 03/10/2016, no cumprimento de mandado de remoção, constatou-se que a Ré não mais possuía o bem penhorado e do qual detinha a posse.

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