STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Resolução CNJ 322/2020. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo pelo tribunal local, no ato da interposição do recurso especial. Agravo não provido.
1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Com efeito, eventual suspensão dos prazos no Tribunal de origem fora do período mencionado deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, e não quando da interposição do agravo regimental perante esta Corte Superior.
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