STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Motivo. Risco de reiteração delitiva. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Paciente idosa. Medidas cautelares alternativas. Suficiência. Liminar confirmada.
1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não obstante a alegada circunstância de a paciente possuir anotação criminal e constar como evadida do sistema prisional, tais elementos referem-se à condenação criminal por fato praticado em 2006 e que teve a punibilidade extinta. Nesse contexto, e considerando que o crime noticiado foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, assim como que a paciente é idosa, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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