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DOC. 220.2211.1177.7955

STJ. Recurso especial. Homicídio culposo decorrente de acidente de trabalho. Cerceamento de defesa. Prova emprestada. Utilização. Contraditório diferido ou postergado. Possibilidade. Participação das partes na elaboração da prova. Irrelevância. Recurso provido. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade.

1 - Não se registra desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal, porquanto à acusação foi dada a oportunidade de manifestação acerca da prova emprestada, tanto que assim o fez, não importando, de acordo com o entendimento desta Corte, se o contraditório foi diferido ou postergado. O desentranhamento da prova emprestada se deu em detrimento do direito de defesa.

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