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DOC. 220.2181.1180.1849

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Transferência. Comunicação à SPU. Obrigatoriedade. Alienante do imóvel. Responsabilidade. Laudêmio. Ação de restituição. Adquirente. Ilegitimidade ativa.

1 - Pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, não havendo comunicação à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) acerca do transferências do imóvel, não há como afastar a responsabilidade do alienante pelo pagamento das taxas de ocupação, ainda que o fato gerador objeto da cobrança tenha ocorrido posteriormente ao registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.

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