STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade ao caso concreto.
1 - A Constituição da República define, no art. 105, I, II e III, o rol de competências do STJ para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. 2. À luz desse preceito, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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