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DOC. 220.2170.1791.5450

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Execução extrajudicial. Tentativa de notificação pessoal frustrada. Notificação por edital. Validade. Agravo regimental não provido.

1 - «Nos termos estabelecidos pelo parágrafo primeiro do DL 70/66, art. 31, a notificação pessoal do devedor, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, é a forma normal de cientificação do devedor na execução extrajudicial do imóvel hipotecado. Todavia, frustrada essa forma de notificação, é cabível a notificação por edital, nos termos parágrafo segundo do mesmo artigo, inclusive para a realização da Leilão.» ((EAg 1140124/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)

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