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DOC. 220.2170.1755.7409

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Comutação da pena. Falta grave. Cometimento fora do prazo previsto nos Decretos 5.993/2006, 6.294/2007 e 6.706/2008. Constrangimento ilegal.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.. A Terceira Seção deste tribunal superior, no julgamento do EResp1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do lapso temporal para a concessão de novos benefícios, exceto para o caso de livramento condicional e comutação de pena.. Os Decretos 5.003/2006, 6.294/2007 e 6.706/2008, com base nos quais foi concedida a comutação da pena do paciente, apenas exige, para obtenção do benefício, que o condenado não tenha registro de falta grave no período dos últimos doze meses contados da publicação destes Decretos. É a hipótese dos autos.- habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão do juízo da Vara das execuções criminais que deferiu ao paciente o benefício da comutação de penas.

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