STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2º, I, II e V, c.c. O art. 14, II, ambos do CP. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso, pelo firme e coeso depoimento da vítima. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Aplicação da pena. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444 desta corte. Culpabilidade. Motivação idônea. Reconhecimento de três causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 1/2. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Regime prisional mais gravoso. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus parcialmente concedido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
1 - Nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.
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