STJ. Agravo regimental no mandado de segurança. Administrativo. Reconhecimento da coisa julgada consumada na ams 2000.34.00.023915-0, que afastou a alegação de desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa decorrente do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas e inversão consistente na oitiva do acusado antes das testemunhas. Fumus boni iuris não configurado. Agravo regimental provido para cassar a liminar anteriormente deferida.
1 - No tocante à petição 9073/2011, não procede a alegação de prescrição da pretensão punitiva administrativa, vez que, em havendo deferimento de medida dotada de caráter liminar a qual determine à autoridade administrativa que se abstenha de concluir procedimento administrativo disciplinar, tal decisão suspende o curso do prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa. Precedentes.
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