STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Inteiro teor do acórdão recorrido. Possibilidade de superar o óbice quando não comprometer a exata compreensão da controvérsia. Recurso especial intempestivo. A prerrogativa da intimação pessoal não se estende à fazenda municipal. Agravo regimental desprovido.
1 - É assente nesta Corte Superior, em razão do disposto no art. 544, § 1o. do CPC, que a cópia integral do acórdão recorrido é peça essencial à formação do Agravo de Instrumento, razão pela qual a falta de uma das páginas é óbice ao conhecimento do apelo de instrumento; pode-se superar esse óbice, como ocorre na hipótese, se as peças juntas ao processo, mesmo incompletas, permitirem a compreensão da controvérsia.
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