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DOC. 220.2170.1595.3448

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Execução penal. Falta grave. Benefícios da execução da pena. Interrupção da progressão de regime.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a Terceira Seção deste tribunal superior, no julgamento do EResp1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do lapso temporal para a concessão de novos benefícios, exceto para o caso de livramento condicional e comutação de pena.. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício apenas para determinar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional, sem atingir a comutação da pena, o indulto e o livramento condicional.

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