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DOC. 220.2170.1570.2553

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado desegurança. Reparação econômica. Anistia de militar.parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa.legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência nãoconfigurada. Inaplicabilidade da prescrição. Merasolicitação de cassação do ato concessivo.insuficiência para modificar a sujeição passiva eafastar a existência do direito líquido e certo.disponibilidade orçamentária. Descumprimento doprazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão da ordem.

1 - O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos da Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas.

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