STJ. Processual civil e previdenciário. Majoração de benefícios. Inovação recursal ou equívoco na fundamentação. Juros moratórios. Direito intertemporal. Princípio do tempus regit actum. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Mp 2.180-35/2001. Lei 11.960/09. Aplicação aos processos em curso.
1 - Presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base na Lei 8.213/91, art. 86, § 4º - deficiência auditiva, nexo causal e a redução da capacidade laborativa -, não se pode recusar a concessão do benefício acidentário ao obreiro, ao argumento de que o grau de disacusia verificado está abaixo do mínimo previsto na Tabela de Fowler.
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