STJ. Previdenciário. Pensão. Ex-combatente. Marinha mercante. Duas viagens. Porte da embarcação. Irrelevância. Súmula 7/STJ. Não aplicação.
1 - Não há incidência do Súmula 7/STJ, porquanto não se trata de reexame de provas e, sim, da possibilidade de considerar como ex-combatente aquele que participou de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques submarinos, independentemente do porte e da natureza da embarcação utilizada.
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