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DOC. 220.2170.1412.9342

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e estadual. Crime contra o meio ambiente e porte ilegal de arma. Conexão. Súmula 122/STJ. Ofensa a bens, serviços e interesses da União. Competência do Juízo Federal.

1 - Nos delitos praticados contra o meio ambiente, a competência da Justiça Federal só se firma quando existir qualquer lesão a bens, serviços ou interesses diretos da União.

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