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DOC. 220.2170.1370.4227

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Legitimidade ativa do cessionário. Lei 10.150/2000. Cessão de direitos realizada após a data limite prevista no diploma legal. Necessidade de anuência da instituição financeira.

1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH, firmado sem a intervenção da instituição financeira, somente possui legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário nas hipóteses em que o «contrato de gaveta» tenha sido firmado até 25 de outubro de 1996, a teor do disposto na Lei 10.150/2000. Desse modo, a contrario sensu, nos contratos celebrados após essa data, o cessionário possuirá a referida legitimidade apenas se a instituição financeira concordar com a transferência da respectiva avença.

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