STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Crime de roubo circunstanciado, na forma tentada. Condenação em ambas as instâncias. Pedido de apelo em liberdade prejudicado. Pena-base fixada no mínimo legal. Fixação de regime mais gravoso (semiaberto). Impossibilidade. Aplicação das Súmulas 440/STJ e 718/719/STF. Flagrante constrangimento ilegal evidenciado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime aberto como regime inicial de cumprimento de pena.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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