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DOC. 220.2170.1320.4560

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Delitos de roubo circunstanciado e furto. Necessidade de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.. O STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do enunciado da Súmula 439/STJ, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.- em observância ao princípio da individualização da pena, a gravidade do(s) delito(s) praticado(s) pelo apenado deve ser levada em consideração pelo Juiz na análise do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, constituindo motivação suficiente para a realização de exame criminológico. Precedentes.. Esta corte já firmou entendimento de que a análise desfavorável do mérito do condenado, em decisão devidamente fundamentada, é causa suficiente para o indeferimento do pedido de progressão de regime pela falta do requisito subjetivo. Habeas corpus não conhecido.

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