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DOC. 220.2170.1177.7862

STJ. Processual penal. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência, nos termos do art. 266, § 3º, do RISTJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Princípio cristalizado na Súmula 182/STJ. Aplicabilidade. Agravo regimental não conhecido.

I - A decisão agravada cuidou de todas as alegações novamente levantadas por ocasião do presente Agravo Regimental. Na verdade, a agravante não impugnou os termos da decisão ora atacada, por meio do presente Agravo Regimental, de vez que, ao invés de rebater a apontada ausência de divergência, a ser dirimida em Embargos de Divergência, ou a impossibilidade de reapreciação de matéria já preclusa, deixando de impugnar o acórdão então recorrido - fundamentos que, na decisão monocrática ora combatida, conduziram ao indeferimento liminar dos Embargos de Divergência, nos termos do art. 266, § 3º, do RISTJ -, limitou-se a recorrente a repetir as questões abordadas por ocasião dos julgamentos anteriores, que pretende ver desconstituídas, na via do Recurso Especial.

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