STJ. Habeas corpus. Crime de roubo. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, caput. Regime prisional mais gravoso. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque consideradas, no caso concreto, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu - que agrediu desnecessariamente uma das vítimas com socos na cabeça e nas costas -, tem-se por justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Precedente.
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