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DOC. 220.2161.1605.7319

STJ. Processual civil. Tributário. Servidor público municipal. Ir. Auxílio transporte. Férias prêmio não gozadas. Cessação dos descontas em folha de pagamento. Procedência. Acórdão com fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Jundiaí objetivando os autores a decretação da inexigibilidade de débito, vencido e vincendo, de imposto de renda na fonte sobre as verbas pagas a título de auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas, com o reconhecimento da inexistência da respectiva relação jurídico-tributária entre as partes e com a consequente cessação de seus descontos em folha de pagamento. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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