STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Exclusão da base de cálculo do irpf/csll. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Deficiência recursal. Ausência em particularizar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa a Súmula. Aplicação da Súmula 518/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Nilko Tecnologia Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Curitiba/PR objetivando excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, com a compensação dos valores recolhidos indevidamente a tal título nos últimos cinco anos. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
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