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DOC. 220.2160.1882.2336

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do CP). Arguição de nulidade. Afirmação, pelo membro do Ministério Público, no julgamento pelo tribunal do Júri, de fato alegadamente inverídico. Ausência de demonstração do prejuízo. Modificação de entendimento que ensejaria análise probatória e violação à soberania dos veredictos. Tese de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

1 - Não prospera a alegação de nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, por ter o membro do Ministério Público afirmado que uma testemunha depôs a favor do Paciente em razão do perdão de uma dívida, uma vez que o Tribunal a quo reconheceu existir acervo probatório suficiente para a condenação, não sendo comprovado prejuízo ao ora Paciente.

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