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DOC. 220.2160.1563.5591

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Agravo de instrumento. Competência. Cláusula de eleição de foro. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso a que se nega seguimento.

1 - O acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, uma vez que, em suas razões recursais, irresignou-se tão somente em relação à perda de objeto do agravo de instrumento, nada versando acerca da existência de cláusula contratual elegendo o foro da Comarca de Recife - PE como aquela competente para julgar demanda tal como a ora em comento. Incidência do Súmula 283/STF.

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