STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Excesso de prazo. Demora injustificada atribuível ao poder judiciário não constatada. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não se constata no caso, em se considerando os incidentes processuais ocorridos, bem como o fato de que a instrução do feito está sendo ultimada, estando aguardando apenas a resposta da acusação pelo corréu, para a designação da audiência de instrução e julgamento.
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