STJ. Agravo interno. Reclamação. Decisão na suspensão de liminar reconsiderada para não conhecer do pedido. Impossibilidade de descumprimento, já que inexiste decisão que possa ser descumprida.
1 - A reclamação está prevista no CPC/2015, art. 988 e pode ser apresentada pela parte interessada para garantir a autoridade de decisões do tribunal ou para preservar sua competência.
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