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DOC. 220.2021.2897.7503

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo no recurso especial. Omissão. Verificada. Item VI da petição de embargos de divergência não apreciada por esta Corte Especial. Competência da 3ª seção. Remessa dos autos. Necessidade. Embargos de declaração acolhidos para determinar remessa dos autos a 3ª seção desta corte superior.

I - No STJ, trata-se embargos de divergência em que a parte insurge-se contra acórdão embargado em razão de suposta divergência com julgados, relativa à possibilidade de invalidação de julgamento proferido por ausência de fundamentação, quando não apreciadas questões pertinentes e relevantes, acarretando violação ao CPP, art. 619. Aponta, ainda, divergência quanto a interpretação do CPP, art. 41, referente aos requisitos exigidos da denúncia. Os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos, em decisão monocrática, da lavra do então Ministro Presidente, João Otávio de Noronha, tão somente quanto a alegação de divergência quanto ao CPP, art. 619.

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